quarta-feira, 10 de março de 2010

LIBERDADE RELIGIOSA: BÊNÇÃO OU MALDIÇÃO ? PARTE 2

Em 313 EC, sob Constantino, o mundo romano parou de perseguir os cristãos, com o Edito de Milão, que concedeu liberdade religiosa tanto aos cristãos como aos pagãos. A legalização do “cristianismo” no Império Romano mudou o rumo dos acontecimentos. Contudo, por volta de 340 EC, um escritor “cristão” exigiu a perseguição dos pagãos. Por fim, em 392 EC, por meio do Edito de Constantinopla, o Imperador Teodósio I baniu o paganismo do império e a liberdade religiosa teve morte prematura. Com o “cristianismo” romano como religião estatal, a Igreja e o Estado iniciaram uma campanha de perseguição que durou séculos, atingindo seu auge nas sangrentas Cruzadas dos séculos 11 ao 13, e na crueldade das Inquisições, a partir do século 12. Quem ousasse questionar a ortodoxia oficial, o monopólio do dogma, era rotulado de herege e caía vítima do clima de caça às bruxas que então prevalecia. O que havia por trás desses acontecimentos?

Desculpava-se a intolerância religiosa à base de que a união religiosa dava ao Estado o fundamento mais sólido e que as discordâncias religiosas ameaçavam a ordem pública. Na Inglaterra, em 1602, um ministro da Rainha Elizabeth argumentou: “O Estado jamais será seguro se tolerar duas religiões.” Na realidade, era muito mais fácil proscrever os dissidentes religiosos do que descobrir se eles realmente representavam uma ameaça ao Estado ou à religião oficial. A The Catholic Encyclopedia observa: “Nem as autoridades seculares nem as eclesiásticas faziam a menor distinção entre hereges perigosos e hereges inofensivos.” Mas logo viria uma mudança.

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